A Câmara de Fortaleza aprovou nessa quinta-feira (6) por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 218/21, que trata da concessão de benefícios eventuais da Política de Assistência Social na Capital. A proposta de mudança de lei facilita a concessão de benefícios à população vulnerável de Fortaleza que mais sofreu os impactos econômicos e sociais da pandemia. O texto segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT).
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A nova lei desburocratiza processos internos para facilitar o acesso aos seguintes programas municipais:
- Programa de Proteção Alimentar, com a entrega de cestas básicas para beneficiários do Bolsa Família que não têm filhos matriculados na escola pública, somando um total de 126 mil cestas.
- Projeto “Fortaleza por Todos”, com a concessão de 100 mil cestas por parte da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).
- Auxílio-funeral, benefício que dispõe sobre o custeio de despesas funerárias, velório e sepultamento, incluindo transporte, dentre outros serviços. No caso da concessão de auxílio-funeral, ele será disponibilizado também nos hospitais públicos, nas UPAs, nas unidades de saúde credenciadas e nos Órgãos de Verificação de óbito, através da articulação com o setor de Serviço Social da Unidade de Saúde, a partir de pronto atendimento durante 24h. Nesse caso, também não será necessário apresentação de parecer técnico para o benefício.
Agora, em caso de situação de calamidade pública, benefícios eventuais poderão ser concedidos sem a realização, de forma individualizada, da avaliação e parecer técnico favorável à concessão. Será realizado um relatório técnico geral da situação de emergência, contemplando a necessidade de distribuição dos benefícios.
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A matéria teve uma emenda de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT) aprovada. A contribuição da petista assegura visita domiciliar da equipe da assistência para avaliação da concessão dos benefícios.
Como era a lei em Fortaleza anteriormente
Pela legislação vigente na Capital, esses benefícios – com exceção do auxílio funeral -, só poderiam ser concedidos mediante a visita domiciliar de assistência social, além de relatórios e parecer jurídico.
Em meio à pandemia de Covid-19, esses pontos de inflexão, segundo a proposta, estariam defasados, levando em conta os decretos estaduais e municipais acerca de distanciamento social e do toque de recolher.