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Ministério Público do Trabalho orienta empresas sobre vacinação contra Covid-19 para funcionários com comorbidades

Fortaleza inicia 3ª fase da vacinação contra a Covid-19 nesta quarta-feira (5)

A CoronaVac é produzida no Brasil pelo Instituto Butantan. Foto: Agência Brasil

Pessoas com comorbidades integram o público-alvo da terceira fase de imunização da campanha contra a Covid-19 no Ceará. O Ministério Público do Trabalho no estado recomenda que as empresas antecipem os exames periódicos dos empregados com histórico médico de comorbidades e que estejam enquadrados no grupo prioritário.

Em entrevista à Rádio Jovem Pan News Fortaleza, a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Férrer, explicou que a medida deve ser adotada por meio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ouça:

https://gcmais.com.br/wp-content/uploads/2021/05/MARIANA-01.mp3?_=1

 

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As empresas desobrigadas de constituir o serviço especializado podem recorrer a um médico do trabalho designado, ou, ainda, cumprir a recomendação através do Sistema S.

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Outra indicação é que o Ministério Público do Ceará oriente as empresas para que auxiliem os funcionários no preenchimento do cadastro no sistema Saúde Digital, mantido pela Secretaria Estadual de Saúde, disponibilizando a documentação médica para comprovação da comorbidade.

“A documentação necessária inclui atestados médicos, prontuários, relatórios, exames, já que é muito difícil o acesso ao SUS (Sistema Único de Saúde) neste momento”, complementa Mariana Férrer.

A identificação prévia dos indivíduos com comorbidades deve auxiliar no processo vacinal, além de evitar a perda de doses. A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Férrer, acrescenta ainda que o órgão recomenda que empresas realizem campanhas internas em favor da vacinação, com objetivo de informar os funcionários.

https://gcmais.com.br/wp-content/uploads/2021/05/MARIANA-02.mp3?_=2

 

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Também é importante que as empresas informem à Vigilância Epidemiológica e à Previdência Social os casos de Covid-19 registrados entre os empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades. A partir essa informação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faz um inquérito para verificar se a doença decorreu ou não do trabalho.

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