O envio deve ser feito em conjunto com o próximo lote de doses regulares.
Justiça determina que União envie 25.019 doses extras de CoronaVac ao Ceará
Na quarta-feira (12), a Justiça Federal determinou que a União envie de imediato para o Ceará, 25.019 doses extras da vacina CoronaVac para aplicação da segunda dose da imunização. O envio deve ser feito em conjunto com o próximo lote de doses regulares. A medida foi tomada após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU) requererem na última terça-feira (11), junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o cumprimento de decisão judicial anterior e o envio das doses extras para completar o ciclo de quem já havia tomado a primeira dose de CoronaVac.
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A decisão, em consonância com a petição feita pelas instituições que são parte no processo, manteve a multa diária no valor de R$ 200 mil, caso a União descumpra a medida. Em relação à multa pessoal direcionada ao Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Moreira da Cruz, contudo, o valor também foi mantido, mas em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento. A decisão veda a compensação das doses extras com as doses regulares a serem enviadas ao Estado do Ceará.
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A Justiça Federal considerou que, a União descumpriu uma decisão anterior, que determinava o envio de 49 mil doses para o Ceará. Isso porque o Ministério da Saúde enviou essa quantidade, mas não como doses extras segundo determinava a decisão do dia 3 de maio de 2021. Na oportunidade, a União contabilizou a quantia e fez o envio dentro da cota regular que já seria enviada ao Estado, em conformidade com o Plano Nacional de Imunizações (PNI) e com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).
Isso demonstra que a liminar expedida para garantir o envio das doses extras foi descumprida pela União. “Ou seja, o quantitativo de doses enviadas pela União contemplou as doses que já deveriam ser normalmente enviadas ao Estado do Ceará, sendo enviadas apenas 11.000 doses extras para suprir a falta de vacinas para a D2 (segunda dose)”, detalha a decisão judicial. Para a Justiça Federal, a compensação das doses faltantes com as doses da distribuição regular gera dano à imunização realizada no Ceará e configura burla à decisão de antecipação de tutela. Diante da diminuição das doses faltantes, o déficit atual é de 25.019 doses de vacinas para a aplicação da segunda dose.
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Sobre a suspensão do repasse das doses regulares a todos os entes da federação até o envio das doses adicionais ao Ceará, a decisão judicial indeferiu o pedido, considerando que a medida traria prejuízo ao combate à Covid-19, inclusive ao Estado do Ceará.
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