TRABALHO

Redução de jornada: o que acontece se a empresa demitir o trabalhador?

Empresa pode optar por redução de jornada ou suspensão de contrato com oferta de benefício emergencial

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13 de maio de 2021
Viana Júnior

Com as alterações na Medida Provisória 1045,  que entrou em vigor no último dia 25 de Abril, surgiram mudanças temporárias nas leis de trabalho que tratam da redução e de jornada e da suspensão de contrato.

Redução de jornada: o que acontece se a empresa demitir o trabalhador?
Foto: Agência Brasília

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De acordo com Érica Martins, da Comissão de Direitos do Trabalhados da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), o ideal é que haja diálogo por partes das empresas juntos aos seus funcionários. Ela reforça que, em caso de demissão, a empresa pode entrar em acordo com o trabalhador, que terá direito a um benefício emergencial, semelhante ao seguro desemprego. Já em caso de redução de jornada, a empresa pode optar por reduzir o salário do funcionário para evitar demissão. Assim, o salário pode sofrer redução de 25%, 50% e 70%.

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Veja mais detalhes sobre o assunto e a entrevista completa, com a repórter Evelyn Ferreira

Saiba mais sobre o programa de redução de jornada

O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 27 de abril de 2021 a medida provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.

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A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

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