A lei 14.151/21, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (12) e garante à trabalhadora grávida o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, com pagamento de salário integral.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<
Leia também |Dia Livre de Impostos oferece descontos de até 70% no comércio de Fortaleza
Dessa forma, as empresas devem manter suas colaboradoras grávidas afastadas, cumprindo as suas funções a distância, em trabalho remoto, sem prejuízo financeiro em função da pandemia. A medida entra em vigor imediatamente e vale enquanto durar o estado de emergência na saúde pública. Assim, espera-se evitar a contaminação das mulheres gestantes em ambientes fechados das empresas preservando a saúde das mesmas.
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
Por enquanto, não há previsão de multa para empresas que não aderirem a nova lei, mas possíveis ações trabalhistas não são descartadas. De acordo com Érica Martins, da Comissão de Direito do Trabalho da OAB – CE, a lei não faz distinção de funções. Toda empregada gestante tem esse direito. Mas, segundo a representante da OAB, a lei deixa algumas questões em aberto.
Leia também | Novas altas da taxa Selic devem elevar os ganhos da poupança, dizem economistas
Confira a entrevista completa e mais detalhes sobre o assunto na reportagem de Evelyn Ferreira: