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STF nega silêncio a Mayra Pinheiro durante depoimento na CPI da COVID

STF reconhece direito de Mayra Ribeiro ao silêncio parcial na CPI da covid

No habeas corpus, a secretária pediu que fosse garantido o direito de não se autoincriminar. Foto: Júlio Nascimento/PR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou habeas corpus preventivo protocolado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, a médica cearense Mayra Ribeiro, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia nesta quarta-feira (19).

Na decisão, o ministro entendeu que Mayra deve prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos senadores por ocupar um cargo no Ministério da Saúde.

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“Concluo, portanto, que o atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada”, decidiu.

Lewandowski também assegurou que Mayra Ribeiro possa ser assistida por seus advogados e ser tratada com urbanidade e respeito.

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No habeas corpus, a secretária pediu que fosse garantido o direito de não se autoincriminar. Além disso, os advogados queriam que fosse assegurado o direito à palavra para formular questões de ordem durante a sessão.

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De acordo com o ministro, Mayra Ribeiro não responde a nenhum processo na Justiça e não ficou demonstrado o risco de autoincriminação.

“Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, concluiu.

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