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STF reconhece direito de Mayra Ribeiro ao silêncio parcial na CPI da covid

STF reconhece direito de Mayra Ribeiro ao silêncio parcial na CPI da covid

No habeas corpus, a secretária pediu que fosse garantido o direito de não se autoincriminar. Foto: Júlio Nascimento/PR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski reconheceu hoje (21) o direito da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Ribeiro, de permanecer em silêncio diante de algumas perguntas que forem feitas no depoimento que prestará à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid na próxima terça-feira (25).

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De acordo com a decisão, a secretária do Ministério da Saúde poderá deixar de responder a perguntas que envolvam fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 e que são objeto de investigação em uma ação de improbidade que está em tramitação na Justiça Federal do Amazonas.

No entanto, segundo Lewandowski, a secretária deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos senadores sobre os demais assuntos.

“Contudo, diante das alegações e dos documentos agora apresentados, esclareço que assiste à paciente o direito de permanecer em silêncio – se assim lhe aprouver – quanto aos fatos ocorridos no período compreendido entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, objeto da ação de improbidade administrativa acima mencionada, em que figura como ré, devendo, quanto ao mais, pronunciar-se sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, bem assim sobre as demais questões que vierem a ser formuladas pelos parlamentares”, decidiu o ministro.

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A decisão foi motivada por um pedido feito pela defesa da secretária para que o ministro reconsiderasse sua decisão anterior que negou o direito total ao silêncio.

Apesar de negar rever a decisão, Lewandowski reconheceu o direito parcial ao silencio após a defesa informar que a secretária responde a ação juntamente com o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

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