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OAB realiza mutirão de tira-dúvidas da declaração do Imposto de Renda

Receita libera nesta segunda (24) consulta a restituição do Imposto de Renda

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O prazo para a declaração do Imposto de Renda está mantido até o dia 31 de maio, na próxima segunda-feira. Porém, são muitas as dúvidas da população sobre este procedimento. Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Direito Tributário (CDTrib), realiza um “Plantão Fiscal do Imposto de Renda”.

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A ação começou no dia 15 e segue até o domingo (30) com o propósito de esclarecer a população sobre a declaração de Imposto de Renda. As dúvidas devem ser enviadas por direct para o Instagram da Comissão (@cdtrib_oabce) ou para o e-mail cet@oabce.org.br. O atendimento acontece entre às 8h e 17h.

“Ao tirarmos dúvidas do cidadão, estamos auxiliando esse processo que, para muitos, pode ser turbulento. As perguntas podem ser das mais diversas, para esclarecer dúvidas sobre documentação, formas de declaração, valores, bens, dependentes e muito mais”, explicou o presidente da CDTrib da OAB-CE, Jefferson Viana.

Plantão fiscal – Imposto de Renda

Data: De 15 a 30 de maio
Horário: 8h às 17h
Através do instagram da Comissão @cdtrib_oabce e do e-mail da Comissão: cet@oabce.org.br

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Quem deve declarar

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro em um prazo de 180 dias;

• Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021.

Restituição do IR

A Receita manteve a quantidade de lotes da restituição do IR do ano passado.

O calendário segue assim:

• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.

Documentos necessários

O contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre os documentos de renda, estão:

• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada; e
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.

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