Os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial negado em uma das revisões mensais do benefício têm até esta sexta-feira (28)para contestar o cancelamento do Governo Federal. O período de contestação começou no último dia 18. No caso dos beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio negado, o prazo para solicitar a revisão segue até 1º de junho.
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Para pedir uma nova análise e tentar retomar o pagamento do benefício é preciso entrar no site do Ministério da Cidadania. Lá, o beneficiário poderá verificar se há alguma parcela em cancelamento e clicar em “contestar”. Quando o beneficiário realizar a contestação, o Dataprev vai fazer uma nova análise e, caso o resultado seja positivo, deve voltar a receber o auxílio emergencial.
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Veja as regras para receber o novo auxílio emergencial
Quem pode receber
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Pagamento
A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias – 43% do total de contemplados estimado na nova rodada – na categoria “unipessoal”, isto é, composta por apenas uma única pessoa.
Outras 16,7 milhões de famílias têm mais de um integrante e vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias. O pagamento das novas parcelas do auxílio começa em abril.
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