LIMINAR CONCEDIDA

Justiça derruba obrigatoriedade de termo de compromisso para vacinar professores no Ceará

A liminar dá ganho de causa ao Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias da Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc)

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10 de junho de 2021
Assistente de Redação Vídeo

O Tribunal de Justiça do Ceará concedeu nesta quarta-feira (9) uma liminar que derrubou a obrigatoriedade da assinatura do termo de compromisso para vacinar professores no Ceará.

Justiça derruba obrigatoriedade de termo de compromisso para vacinar professores no Ceará
Foto: Ariel Gomes / Divulgação

Pelo documento, estabelecido em ato administrativo da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), os profissionais de Educação se comprometiam a retornar ao trabalho presencial a medida que recebessem o imunizante.

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A decisão, que é assinada pelo desembargador Francisco Darival Beserra Primo, destaca que não há menção do Ministério da Saúde à declaração pessoal de comprometimento com o retorno presencial e que a orientação é de que cada unidade de ensino apresente a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais.

A liminar dá ganho de causa ao Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias da Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc), que entrou com um mandado de segurança para impedir que a vacinação estivesse condicionada a assinatura do termo.

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A vacinação para professores em todo do Estado do Ceará teve início no último dia 29 de maio e já está em sua reta final. De acordo com o governador Camilo Santana, a expectativa é de que todos os profissionais de Educação sejam vacinados até julho deste ano, para que as aulas sejam retomadas no segundo semestre.

A decisão judicial foi celebrada nas redes sociais pelo presidente da APEOC, Anízio Melo:

A Sesa e o Governo do Estado ainda não se pronunciaram sobre a decisão da liminar.

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