A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), concede benefícios eventuais às famílias e cidadãos que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais. O objetivo é auxiliar na resolução de situações urgentes para pessoas em situação de vulnerabilidade social. São eles auxílio funeral, auxílio enxoval e auxílio passagens.
Auxílio funeral
O auxílio funeral fornece o serviço de sepultamento de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que inclui traslado do corpo, urna funerária e ornamentação, dentre outros serviços funerários. É concedido nos hospitais, UPAs, Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
Nos hospitais e UPAs, o familiar pode procurar o setor de serviço social, que realizará contato com a funerária credenciada que realiza todo serviço. Os documentos necessários são: identidade e comprovante de endereço da pessoa que faleceu, identidade do solicitante, declaração ou atestado de óbito e encaminhamento do auxílio funeral que será preenchido por assistente social.
No caso do falecimento em casa, a família deve primeiro ligar para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), pelo número (85) 3101-2149, para receber o atestado de óbito. Com o documento em mãos, o solicitante pode buscar, em qualquer horário, o serviço social da UPA ou hospital público mais próximo, levando os demais documentos citados acima. É possível também ligar para o CRAS da sua região.
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Auxílio natalidade ou enxoval
Já o auxílio natalidade é concedido sob a forma de bens de consumo, que consistem em itens de enxoval para bebê, incluindo utensílios de vestuário e higiene, observada a qualidade, que garanta a dignidade e o respeito à família. A gestante deverá estar, preferencialmente, participando de pré-natal em umas das Unidades Básicas de Saúde de Fortaleza e ser acompanhada pelo CRAS de sua região. É possível solicitar o benefício desde a comprovação da gravidez até 90 dias após o nascimento da criança.
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Auxílio de passagens
O auxílio de passagens intermunicipal e interestadual oferta passagens terrestres ou aéreas a indivíduos e às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sujeitos à situação de rua, situação de violência física e /ou psicológica, fragilização e/ou rompimento de vínculos familiares e comunitários.
As passagens serão concedidas a indivíduos ou famílias sempre que ocorrerem as situações previstas, considerando o espaço mínimo de 12 meses para uma nova solicitação.
Vale ressaltar que os benefícios são concedidos mediante relatório social e parecer social favorável à concessão, elaborado e assinado por assistente social, com exceção do auxílio funeral. Mais informações pelo telefone (85) 3488.9894.
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