O Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, vai pagar nesta terça-feira (22) um auxílio emergencial retroativo de até R$ 2.400 para 34.629 cidadãos brasileiros. Este pagamento atende ao pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Defensoria Pública da União (DPU). No total, o Governo Federal vai investir R$ 46,07 milhões.
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Ainda em 2020, entre os meses de setembro e dezembro, o Governo pagou a extensão do auxílio emergencial, em quatro parcelas mensais de R$ 300 e R$ 600, o valor maior voltado para mulheres que são chefes de família. As pessoas que irão receber o dinheiro retroativo nesta terça-feira são aquelas que o Ministério da Cidadania identificou que estavam elegíveis para fazer parte do programa, mas não receberam o dinheiro.
Segundo a nota do Governo Federal, estas pessoas vão receber todo o valor de uma vez, ou seja, podem chegar a ganhar até quatro parcelas de R$ 600, somando o montante de R$ 2.400. Os beneficiados já podem transferir ou sacar o dinheiro.
Para saber se você foi contemplado ou não com esta medida, basta acessar o aplicativo Caixa Tem, usado pelo Governo para depositar o auxílio emergencial retroativo. Caso você seja um dos beneficiários, o dinheiro já vai constar no seu saldo.
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A extensão do auxílio emergencial de 2020 só foi válida pra quem já havia recebido as cinco parcelas anteriores do benefício e seguisse as regras da Medida Provisória nº 1.000. Segundo o documento, não tiveram direito à extensão do auxílio emergencial as pessoas que:
- conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
- obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Emergencial (com exceção do Bolsa Família);
- possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- mora no exterior;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
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