A Justiça Militar do Estado de São Paulo decidiu absolver os policiais militares que eram acusados de estupro contra uma jovem de 19 anos. No entendimento judicial, o caso não se enquadra como estupro e sim com sexo consentido, já que a vítima “não reagiu”, segundo os documentos obtidos pelo G1.
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O caso aconteceu em 2019 em Praia Grande, no litoral paulista. A vítima conta que foi obrigada a fazer sexo oral e vaginal com um dos policiais em uma viatura, enquanto o outro dirigia o veículo com as sirenes ligadas.
A decisão da Justiça Militar garantiu que o policial que estava dirigindo o automóvel fosse absolvido. Já o outro, que teria praticado sexo com a jovem, foi condenado pelo crime de libidinagem ou pederastia em ambiente militar. A pena para este crime é de 7 meses de reclusão em regime aberto, mas o juiz suspendeu o cumprimento desta penalidade.
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Segundo os documentos da Justiça Militar, “não houve nenhuma violência ou ameaça” por parte dos policiais contra a vítima e ela não teria reagido ao sexo. “A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”, diz a decisão judicial.
A defesa do policial que estava dirigindo o automóvel afirma que ele conduziu a viatura sem saber que o colega tinha a intenção da prática sexual e foi surpreendido. Já o outro PM alega que não usou nenhum tipo de ameaça contra a mulher e que foi ela que teve a iniciativa do sexo.
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Já a vítima contou que desembarcou de um ônibus às 23h40 daquela noite e foi até os policiais pedir orientações. Neste momento, eles ofereceram uma carona até um terminal rodoviário. Já no carro, os policiais teriam desviado o caminho e o PM que estava sentado no banco de trás da viatura, junto com a mulher, teria usado de força física para coagir a mulher ao sexo. Ela disse, ainda, que se sentiu ameaçada já que os dois agentes estavam armados e, antes da vítima entrar no carro, teriam conversado, o que poderia sinalizar que eles premeditaram o suposto estupro.
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