Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará um projeto de lei que pretende indenizar o consumidor vítima de roubo, furto, arrombamento ou qualquer outro tipo de dano causado no veículo no período que estiver estacionado em área disponibilizada pelo estabelecimento comercial, de forma paga ou gratuita.
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O texto é de autoria do deputado Antônio Granja (PDT). De acordo com o parlamentar, atualmente a indenização por danos materiais fica condicionada ao ajuizamento de ação com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. “A proposta tem por objetivo tornar o processo de indenização mais célere e assertivo”, justifica.
Antônio Granja esclarece ainda que seja estacionamento gratuito ou pago, o estabelecimento que oferece este serviço é responsável pelos danos causados aos clientes, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Se um estabelecimento oferece uma área para estacionar, é responsável pelo veículo e por todos os bens que estão dentro dele”, afirma.
Ainda conforme o parlamentar, a partir do momento em que o estabelecimento oferece estacionamento, está assumindo para si a prestação de um serviço que implica na garantia de segurança dos bens. Por isso, segundo ele, não devem ser afixados avisos indicando que “não se responsabilizam por quaisquer danos”, já que esta informação induz o consumidor a acreditar que não possui direito à indenização.
O projeto em tramitação estabelece prazo de 30 dias, contados a partir da data do fato, para o pagamento da indenização pelo estabelecimento. Se for aprovado no plenário da Casa, o projeto segue para sanção ou veto do governador Camilo Santana.
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