Até o momento, o Ceará já realizou 2.950 emissões da Identidade do Orgulho. O Governo do Estado sancionou, em julho de 2019, a lei 19.649, que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação pelo nome social nos serviços públicos e privados, em todo o Estado.
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Ricardo Filgueiras, coordenador da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB) da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), ressalta que a Pefoce realiza os dois tipos de serviços.
“Com relação aos postos para solicitar um novo documento, seja retificado ou com o nome social, as pessoas podem procurar uma das quatro unidades do Vapt-Vupt em Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral. Além disso, podem buscar atendimento nos postos municipais, Casas do Cidadão no Shopping Benfica e na Assembleia Legislativa do Ceará, ou nos 20 postos da Pefoce espalhados em todo o Ceará”, detalha.
O documento, inclui não somente o nome escolhido pelas pessoas, mas o gênero que se identificam. Foi o caso da recepcionista Yennefer Dávina (25), que agora tem o gênero feminino, com o qual se identifica desde a infância.
Yennefer já se reconhecia com esse nome antes mesmo de mudar seu registro de nascimento. Mulher transexual, conquistou, após alterar seu registro civil, um novo documento de identificação, algo tão desejado por outras pessoas que buscam adequar a cédula de identidade à maneira como se percebem no mundo.
Com os documentos conforme o gênero e nome que se identifica, Yennefer Dávina conquistou seu emprego formal.
“Hoje estou aqui, trabalhando no Vapt Vupt. Bem empregada, graças a Deus. Sou atendente júnior, fico na recepção e todas as pessoas, que passam por essa unidade, passam por mim. Hoje eu posso ser quem sou de verdade, sem ninguém questionar a minha existência. Isso é motivo de orgulho para mim”, comemora.
Para Júlio Torres, perito geral da Pefoce, o uso desse nome é extremamente relevante para o acolhimento dessas pessoas, garantindo o acesso delas aos serviços de educação, saúde, relação de consumo, mercado de trabalho e previdência social.
Ele celebra ainda o fato de participar de uma mudança tão significativa na vida de pessoas trans e travestis é celebrado pelo perito geral, Júlio Torres.
“Nós que fazemos a Perícia Forense nos sentimos orgulhosos em poder contribuir para uma diminuição do preconceito e um avanço na sociedade”, disse.
Como realizar a alteração
A mudança pode ser feita em qualquer cartório de registro civil, sem a presença de advogados ou defensor público, no caso de pessoas transexuais maiores de 18 anos. O custo do procedimento varia a depender do Tribunal de Justiça de cada Estado. Quem não pode pagar, deve solicitar a gratuidade ao cartório, com justificativa escrita de próprio punho. Menores de 18 anos podem solicitar a mudança por via judicial.
Retifica trans
A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), mantém uma iniciativa para auxiliar pessoas trans e travestis que buscam fazer o registro do nome social ou retificação dos documentos.
“Nós temos um projeto que se chama Retifica Trans. Esse projeto presta assessoria jurídica para meninas e meninos trans que precisam ser acompanhados nesse processo. A nossa assessoria faz acompanhamento, faz uma entrevista, e após o registro na mão, a gente encaminha para fazer a segunda via do RG com nome retificado”, explica Narciso Júnior, titular da Coordenadoria.
O agendamento para atendimento no Retifica Trans deve ser feito pelo e-mail: lgbt@sps.ce.gov.br. O interessado deve escrever, no corpo do texto, seu nome, telefone e informar a vontade em ser acompanhado pelo projeto. A assessoria jurídica da SPS retorna o contato com os próximos passos.
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Documentação para os procedimentos:
Certidão de nascimento atualizada com o nome anterior;
Certidão de casamento e da Justiça Militar (se for o caso);
Cópia de RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residência (se não tiver comprovante no próprio nome);
Certidão negativa da agência estadual, federal, trabalhista e eleitoral;
Certidões negativas de tabelionatos de protestos;
Certidões do CPS e do Serasa (exigida apenas no provimento do Ceará);
Requerimento informando o nome e o gênero.
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