Contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros
Governo sanciona novas regras para evitar endividamento de consumidores
Já estão sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro as novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A norma, resultado de projeto de Lei aprovado pelo Congresso, altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Pela nova lei, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. Isso vale, por exemplo, para operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Já dívidas contraídas por fraude ou má-fé, com a intenção de não pagamento, ou relativas a serviços de luxo não são contempladas no texto.
A partir de agora, instituições que oferecem crédito ficam proibidas de assediar ou pressionar consumidor para firmar contrato, inclusive por telefone, especialmente se o consumidor for idoso, analfabeto, vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.
Também fica proibida a indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem a consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação financeira do consumidor.
Entre os pontos vetados está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30%. A Secretaria Geral da Presidência da República explica que o texto aprovado pelo Congresso contraria o limite da margem de crédito anteriormente definida por lei, de março deste ano, que é de 45%.
Com informações da Agência Brasil
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.