BRASIL

Surdos são excluídos da isenção de IPI na compra de automóveis

Essa retirada foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

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20 de julho de 2021
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Desde que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, a lei que estabelece o teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis, por pessoas com deficiência e autistas, tem gerado muitas dúvidas.

Surdos são excluídos da isenção de IPI na compra de automóveis
O medo também pode ser causado por traumas, mas existe tratamento para o problema. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) o problema afeta cerca de 6% dos brasileiros. (Foto: Pexels)

Os surdos, por exemplo, foram excluídos da categoria que tem direito a isenção desses impostos. Essa retirada foi sancionada por Bolsonaro. Contudo, a Câmara dos Deputados e o Senado devem analisar o veto com o intuito de incluir novamente os surdos novamente nessa lista.

Clique e saiba mais sobre a isenção

Critérios para isenção

A legislação contém um parâmetro para considerar a deficiência visual e estabelece que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos juntamente com o Ministério da Saúde definam os outros critérios em ato conjunto.

Mas o texto aprovado pelo Senado determina como critério objetivo que uma pessoa com deficiência é “aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Para a concessão do benefício, será necessária avaliação biopsicossocial feita por equipe multidisciplinar, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa avaliação considera os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

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Sobre a isenção

Pela Lei, têm isenção do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³, de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas que trabalhem com transporte autônomo de passageiros, além de pessoas com deficiência.

Ainda pela legislação vigente, os acessórios opcionais do carro não são isentos de IPI. Mas o substitutivo aprovado garante a isenção sobre acessórios opcionais utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.

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