NOVO DECRETO

Saiba quais são as regras para eventos com até 200 pessoas no Ceará

Confira os protocolos sanitários necessários para a realização de eventos no Ceará

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26 de julho de 2021
Márcia Catunda

A partir desta segunda-feira (26), entra em vigor o novo decreto do Governo do Estado que garante o funcionamento de eventos com até 200 pessoas no Ceará. Apesar de este ser um avanço na flexibilização das atividades deste que é um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19, ainda é preciso seguir algumas regras específicas para garantir a segurança da população.

Saiba quais são as regras para eventos com até 200 pessoas no Ceará
Foto: CMFOR

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Em entrevista ao Grupo Cidade de Comunicação, o secretário Executivo de Planejamento e Orçamento do Ceará, Flávio Ataliba, destacou que a retomada destes eventos é uma demanda importante para a economia do Estado, já que desde o início da pandemia estes estabelecimentos estão impossibilitados de funcionar. Porém, o gestor destacou algumas das exigências que fazem parte desta flexibilização:

“É importante que se diga que ele vai funcionar apenas nos buffets, porque são instituições específicas que podem acompanhar de forma muito mais rigorosa todos os protocolos que são necessários para esse tipo de evento”, explica Flávio Ataliba. “Não podem funcionar os eventos sociais em outros tipos de estabelecimentos”.

Ele acrescenta que a Secretaria da Saúde do Ceará preparou um conjunto de protocolos para regulamentar o funcionamento destes estabelecimentos. “Há exigências, por exemplo, da testagem negativa de covid-19 nas últimas 48h ou se o indivíduo que vai participar do evento tem as duas doses da vacina”, destaca. “Os garçons precisam estar usando máscara, e toda a estrutura de protocolos definidos pela Sesa”.

Confira as regras para o funcionamento dos eventos no Ceará

  • Eventos sociais só são permitidos nos buffets
  • Para locais fechados, respeitar o limite de público em 100 pessoas
  • Para locais abertos, respeitar o limite de público em 200 pessoas
  • Só podem entrar nos locais as pessoas que já tomaram as duas doses das vacinas contra covid-19 (ou a vacina de dose única) ou que comprovem teste negativo para covid-19 realizado em até 48h antes do evento
  • Festas, aniversários e casamentos em estabelecimentos que não são buffets, como restaurantes e hotéis, continuam proibidos

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