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Liminar determina reabertura de inscrições para Perito Legista no concurso da Pefoce

Liminar determina reabertura de inscrições para Perito Legista no concurso da Pefoce

Liminar determina reabertura de inscrições para Perito Legista no concurso da Pefoce (Foto: Governo do Ceará)

Uma liminar da Justiça Federal determinou a reabertura das inscrições para o cargo de Perito Legista de Classe A Nivel I, com especialidade em Farmácia, para que biomédicos participem do concurso público para a Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Com isso, a decisão deve adiar a data do certame, que estava previsto para este sábado (31).

O Governo do Ceará ainda poderá recorrer da decisão. A liminar é uma consequência de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2). De acordo com o edital inicial, o candidato para o cargo de Perito Legista deve ter graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro profissional equivalente ativo. O salário chega a R$ 10 mil.

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O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional (IDECAN) informou que as outras provas do concurso estão mantidas, mas orientou que os candidatos para o cargo em questão fiquem atentos ao site e às redes sociais da banca organizadora.

Vagas Pefoce

Para o cargo de perito legista são 20 vagas imediatas e 40 com Cadastro de Reserva. O perito legista tem como atividade exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico-científica, procedendo a perícias laboratoriais para determinação da causa mortis ou natureza de lesões, análise de amostras biológicas, análise toxicológica, identificação humana através da análise genética (DNA Forense) e através da arcada dentária (Odontologia Forense), consequente elaboração de laudos periciais. Remuneração inicial: R$ 10.578,11 (dez mil quinhentos e setenta e oito reais e onze centavos). A carga horária é de 40 horas semanais.

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Decisão na íntegra

O Magistrado Dr. JORGE LUIS GIRAO BARRETO, da 2.ª Vara Federal em Fortaleza-CE, concedeu o pedido liminar formulado pelo CRBM2 na Ação Civil Pública (processo nº: 0807071-56.2021.4.05.8100) que move contra o concurso promovido pela PEFOCE, especificamente para o cargo de perito legista na área laboratorial, garantindo, assim, a participação biomédica na concorrência. Veja o dispositivo da decisão judicial:

Ante o exposto, por entender presentes os requisitos do art. 12 da Lei 7.347/85 e do art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar para condenar o ESTADO DO CEARÁ para que proceda ao aditamento ao Edital nº 1/2021- PEFOCE, de forma a permitir a inscrição no certame dos Biomédicos devidamente inscritos no respectivo Conselho Profissional, para concorrer ao cargo nº 10 – Perito Legista de Classe A Nível I – área de formação em Farmácia, cujas vagas foram oferecidas originalmente aos Bioquímicos. Em consequência, para conferir plena eficácia ao provimento liminar ora deferido, determino ao Estado do Ceará que proceda à reabertura do prazo de inscrição para o Concurso Público divulgado pelo Edital nº 1/2021-PEFOCE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, exclusivamente em relação a eventuais candidatos que, preenchidos os demais requisitos exigidos, sejam profissionais Biomédicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região.

O Estado do Ceará ainda poderá recorrer da decisão, mas um primeiro grande passo foi alcançado para corrigir o equívoco do edital.

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