Uma liminar da Justiça Federal determinou a reabertura das inscrições para o cargo de Perito Legista de Classe A Nivel I, com especialidade em Farmácia, para que biomédicos participem do concurso público para a Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Com isso, a decisão deve adiar a data do certame, que estava previsto para este sábado (31).
O Governo do Ceará ainda poderá recorrer da decisão. A liminar é uma consequência de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2). De acordo com o edital inicial, o candidato para o cargo de Perito Legista deve ter graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro profissional equivalente ativo. O salário chega a R$ 10 mil.
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O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional (IDECAN) informou que as outras provas do concurso estão mantidas, mas orientou que os candidatos para o cargo em questão fiquem atentos ao site e às redes sociais da banca organizadora.
Vagas Pefoce
Para o cargo de perito legista são 20 vagas imediatas e 40 com Cadastro de Reserva. O perito legista tem como atividade exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico-científica, procedendo a perícias laboratoriais para determinação da causa mortis ou natureza de lesões, análise de amostras biológicas, análise toxicológica, identificação humana através da análise genética (DNA Forense) e através da arcada dentária (Odontologia Forense), consequente elaboração de laudos periciais. Remuneração inicial: R$ 10.578,11 (dez mil quinhentos e setenta e oito reais e onze centavos). A carga horária é de 40 horas semanais.
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Decisão na íntegra
O Magistrado Dr. JORGE LUIS GIRAO BARRETO, da 2.ª Vara Federal em Fortaleza-CE, concedeu o pedido liminar formulado pelo CRBM2 na Ação Civil Pública (processo nº: 0807071-56.2021.4.05.8100) que move contra o concurso promovido pela PEFOCE, especificamente para o cargo de perito legista na área laboratorial, garantindo, assim, a participação biomédica na concorrência. Veja o dispositivo da decisão judicial:
Ante o exposto, por entender presentes os requisitos do art. 12 da Lei 7.347/85 e do art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar para condenar o ESTADO DO CEARÁ para que proceda ao aditamento ao Edital nº 1/2021- PEFOCE, de forma a permitir a inscrição no certame dos Biomédicos devidamente inscritos no respectivo Conselho Profissional, para concorrer ao cargo nº 10 – Perito Legista de Classe A Nível I – área de formação em Farmácia, cujas vagas foram oferecidas originalmente aos Bioquímicos. Em consequência, para conferir plena eficácia ao provimento liminar ora deferido, determino ao Estado do Ceará que proceda à reabertura do prazo de inscrição para o Concurso Público divulgado pelo Edital nº 1/2021-PEFOCE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, exclusivamente em relação a eventuais candidatos que, preenchidos os demais requisitos exigidos, sejam profissionais Biomédicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região.
O Estado do Ceará ainda poderá recorrer da decisão, mas um primeiro grande passo foi alcançado para corrigir o equívoco do edital.
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