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Cearenses podem receber a 2ª dose ou dose única da vacina em condições específicas

Cearenses podem receber a 2ª dose ou dose única da vacina em condições específicas

O pedido de antecipação deve ser encaminhado para a secretária da saúde do município onde a pessoa reside. Foto: Rodrigo Carvalho / Divulgação

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB-CE), que reúne representantes dos 184 municípios do Ceará em ação conjunta de combate à pandemia no Estado, autorizou que cearenses possam receber a segunda dose (a chamada D2) ou a dose única da vacina contra covid-19 de forma antecipada, desde que estejam enquadrados em situações específicas, como os pacientes que precisam iniciar tratamento com imunossupressor.

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Essa decisão foi estabelecida por meio de uma resolução, que foi assinada por representantes de órgãos sanitários, como o secretário de saúde do Governo do Estado, Dr. Cabeto. O documento da Comissão determina que a antecipação da 2ª dose e da dose única pode ser solicitada por contemplados que façam parte de uma das quatro condições específicas estipuladas. São elas: Intercambistas com bolsas de estudo e agendamento de viagem realizada; trabalhadores embarcados em situações especiais que configurem dificuldade de acesso à referida dose em tempo hábil; Pessoas com necessidades de realização de procedimentos cirúrgicos ou tratamentos desde que justificado o risco de morte ou complicação, e a impossibilidade de aguardar o agendamento da sua dose; Pacientes com necessidade de iniciar tratamento com imunossupressor;

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido de 2ª dose ou dose única antecipada, o interessado deve apresentar documentação que comprove em que ele está inserido em uma das quatro categorias de condições específicas. No caso de pessoas que se encaixem na categoria de procedimentos cirúrgicos ou tratamentos, é preciso apresentar os documentos médicos. Já o categoria dos intercambistas vinculados às universidades brasileiras, é preciso apresentar um “documento único contendo a lista dos alunos contemplados por período”, segundo informações da pasta.

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O pedido de antecipação deve ser encaminhado para a secretária da saúde do município onde a pessoa reside, para que esta possa encaminhar a solicitação para a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa).

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