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BEm 2021: redução e suspensão de jornadas e salários chegam ao fim neste mês de agosto

O Governo federal ainda não informou se o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será prorrogado

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BEm 2021: redução e suspensão de jornadas e salários chegam ao fim neste mês de agosto
Foto: GCMais

Chega ao fim no próximo dia 25 de agosto (25/08), o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite suspensão de contrato de trabalho ou a redução salarial e de jornada. O Governo federal ainda não informou se o programa será prorrogado.

Por meio da Medida Provisória 1045, de 27 de abril de 2021, o Governo Federal relançou o programa que flexibiliza regras trabalhistas aos profissionais com carteira assinada em decorrência da pandemia de Covid-19.

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A MP 1.045 permitiu a redução da jornada com corte proporcional do salário em 25%, 50% e 70%, além de autorizar a suspensão dos contratos. O BEm foi pago com base no valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito na demissão.

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Saiba mais sobre o BEm 2021

  • Será pago pelo governo federal após 30 dias da data de fechamento do acordo de redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho até o fim do acordo.
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Valor

  • Como em 2020, o BEm tem como base o valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito na demissão;
  • O seguro-desemprego neste ano tem valor mínimo de R%1.100 e máximo de R$ 1.911,84.

Redução de salário

  • Para pagar o BEm, o governo calculará quanto o trabalhador tem direito de receber de seguro-desemprego;
  • Sobre este valor, aplicará o mesmo percentual acordado na redução de salário e jornada;
  • O valor mínimo do BEm será de R$ 275.
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Contrato de trabalho suspenso por causa do BEm 2021

  • Nas empresas com receita bruta de menos de R$ 4,8 milhões em 2019, o trabalhador recebe de BEm 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito, limitado a R$ 1.911,84;
  • Nas empresas com capital de mais de R% 4,8 milhões em 2019, o governo paga de BEm 70% do valor do seguro a que o trabalhador teria direito;
  • Neste caso, o empregador terá de pagar 30% do salário do empregado.
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