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Auxílio Emergencial: confira o calendário da 5ª parcela para Bolsa Família

Veja o calendário completo de depósito desta próxima parcela do auxílio para quem recebe o bolsa família

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5 de agosto de 2021
A10

O Governo Federal já confirmou a continuação de pelo menos mais três parcelas do auxílio emergencial, programa criado para dar um suporte para a população durante este período de pandemia de covid-19. Com isso, os beneficiários devem receber o dinheiro da 5ª parcela ainda neste mês de agosto.

Auxílio Emergencial: confira o calendário da 5ª parcela para Bolsa Família
Foto: Agência Senado

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Até o momento, apenas as pessoas que fazem parte do Programa Bolsa Família sabem da data exata em que o benefício vai começar a ser depositado. Isso porque estes beneficiários seguem um calendário específico deste programa do Governo Federal. Assim, a partir de 18 de agosto esses cidadãos devem receber o dinheiro, seguindo as regras desta rodada do auxílio. Confira o calendário abaixo.

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Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família

  1. Beneficiários com NIS 1 – 18 de agosto
  2. Beneficiários com NIS 2 – 19 de agosto
  3. Beneficiários com NIS 3 – 20 de agosto
  4. Beneficiários com NIS 4 – 23 de agosto
  5. Beneficiários com NIS 5 – 24 de agosto
  6. Beneficiários com NIS 6 – 25 de agosto
  7. Beneficiários com NIS 7 – 26 de agosto
  8. Beneficiários com NIS 8 – 27 de agosto
  9. Beneficiários com NIS 9 – 30 de agosto
  10. Beneficiários com NIS 0 – 31 de agosto

Pessoas do público geral

O Governo Federal ainda não divulgou o calendário com as datas exatas que as pessoas do público geral (ou seja, que não fazem parte do Bolsa Família) vão receber a 5ª parcela do auxílio emergencial. Porém, caso o programa continue fazendo o que já vem acontecendo nestas quatro parcelas de 2021, espera-se que o dinheiro seja depositado ainda neste mês de agosto nas contas digitais do Caixa Tem.

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Regras do auxílio emergencial em 2021

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

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