Ícone do site Portal GCMAIS

Auxílio-inclusão: saiba quem tem direito ao benefício de R$ 550

Caixa libera saque de R$ 6.220 do FGTS; saiba quem tem direito e como receber

Foto: Agência Brasil

Entra em vigor no dia 1º de outubro a lei que cria o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O valor corresponderá a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania, o benefício será concedido aos beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Leia também | Auxílio emergencial: 5ª parcela começa a ser paga em agosto; saiba como consultar

Conforme a regra, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. Os critérios para o recebimento do auxílio-inclusão são:

Além disso, pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso terão direito ao auxílio-inclusão pago pelo governo federal.

Publicidade

Leia também | Auxílio Emergencial: confira calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcelas

Benefício de Prestação Continuada

Segundo o Ministério da Cidadania, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões. Em 2020, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.

O benefício é gerido pelo governo federal. Já a concessão, manutenção e revisão ficam a cargo do INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito.

Leia também | Auxílio Emergencial: Caixa libera saque da quarta parcela; confira calendário

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

Sair da versão mobile