A decisão judicial que garante estas medidas também determina a aplicação de multa nos casos de descumprimento
Passageiros com destino ao Ceará terão que apresentar teste negativo ou comprovante de vacinação; descumprimento pode gerar multa
Os passageiros que têm como destino o Ceará serão obrigados a apresentar, ainda no local de origem, um teste negativo para a covid-19 ou o comprovante de vacinação do ciclo completo, com duas doses ou dose única. O Estado conseguiu uma liminar da Justiça Federal que garante essas medidas para os voos nacionais e internacionais. A decisão é do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.

Na última sexta-feira (6), o governador Camilo Santana (PT) já havia informado que o Governo solicitaria a adoção destas medidas para controlar a entrada de novas variantes provenientes de outros estados ou países. A liminar a favor do Estado foi expedida nesta quarta-feira (11).
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Segundo a decisão judicial, os passageiros com destino ao Ceará precisam apresentar:
- comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante
utilizado; - ou o resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo;
No caso dos voos particulares ou de situações em que não seja possível realizar esta aferição no embarque, a medida determina que o procedimento aconteça durante o desembarque.
No documento, o Governo do Ceará alega que “a atual pandemia é sem precedentes, sobretudo em razão da alta incidência do Sars-CoV-2 e variantes mais contagiosas e preocupantes. A variante de Manaus(P.1), denominada Gama, quase ocasionou o esgotamento do sistema de saúde estadual (rede pública e privada), tendo sido a situação do Ceará, à época, uma das mais graves do país”.
Além disso, o Governo afirma que o “Ceará é um dos estados do país que recebeu a menor quantidade de doses de imunizantes em relação ao real dimensionamento dos grupos prioritários e população em geral, o que é motivo de enorme temor das autoridades locais com ingresso e rápida proliferação da variante no território estadual”.
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Em sua justificativa, o juiz federal defende que “não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”. Em seguida, ele acrescenta: “de fato, não há dúvidas quanto à necessidade a comunhão de forças para que sejam superados os desafios impostos com o surgimento do novo agente do coronavírus, agora já devidamente disseminado em todo o território nacional. Entretanto, a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais”.
A decisão indica, ainda, que o Governo Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil devem determinar o cumprimento desta liminar e tomar providências coercitivas, incluindo a determinação de uma multa no descumprimento.
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