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Confira calendário da 7ª parcela do Auxílio Emergencial

Estima-se que o pagamento deste ciclo aconteça em outubro

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Confira calendário da 7ª parcela do Auxílio Emergencial
Foto: GCMais

Apesar de o Governo ainda estar cumprindo o calendário de saque da 4ª parcela do auxílio emergencial, já se sabe que o programa deve seguir até, pelo menos, a 7ª parcela. Isso porque o Executivo já garantiu mais três rodadas do benefício e levanta a possibilidade de continuidade do programa caso a pandemia persista no País.

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Como o 4ª ciclo do projeto está perto de se encerrar, espera-se que o calendário oficial da 5ª parcela seja divulgado em breve, mas já se sabe quando os beneficiários do Bolsa Família devem receber o dinheiro. Além disso, fontes do jornal O Globo afirmaram nesta quinta-feira (5), que o pagamento do quinto ciclo deve começar em 20 de agosto.

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No caso da 7ª parcela do auxílio emergencial, os beneficiários do público geral, ou seja, aqueles que não fazem parte do Bolsa Família, ainda aguardam a liberação do calendário oficial com as datas de depósito e saque. Mas, se as regras do programa continuaram como estão, a expectativa é que cada parcela seja liberada mensalmente, fazendo com que a 7ª chegue aos beneficiários em outubro. Além disso, quem faz parte do programa Bolsa Família segue um cronograma diferente e este já está público. Confira:

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Calendário da 7ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família

  1. Beneficiários com NIS 1 – 18 de outubro
  2. Beneficiários com NIS 2 – 19 de outubro
  3. Beneficiários com NIS 3 – 20 de outubro
  4. Beneficiários com NIS 4 – 21 de outubro
  5. Beneficiários com NIS 5 – 22 de outubro
  6. Beneficiários com NIS 6 – 25 de outubro
  7. Beneficiários com NIS 7 – 26 de outubro
  8. Beneficiários com NIS 8 – 27 de outubro
  9. Beneficiários com NIS 9 – 28 de outubro
  10. Beneficiários com NIS 0 – 29 de outubro
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Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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