Ícone do site Portal GCMAIS

Patrão pode demitir funcionário por meio do Whatsapp? Saiba o que diz a lei

Whatsapp vai dar dinheiro de volta aos usuários; saiba como

Foto: Divulgação

Os aplicativos utilizados como ferramenta de comunicação fora e dentro das empresas já são uma realidade fortalecida com o trabalho em regime de home-office, na pandemia. O WhatsApp, por exemplo, tem sido usado para comunicar a demissão sem justa causa.

A demissão nesse formato é permitida a partir de uma decisão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região que, recentemente, validou a dispensa de uma educadora por uma escola particular através do aplicativo. A trabalhadora havia pedido na Justiça o direito à rescisão indireta por conta da comunicação ter sido feita pelo WhatsApp.

Para a procuradora do trabalho Carolina De Prá, o ato é legal, mas o que não pode haver é abuso. Ela destaca ainda a ampliação do uso desse formato de demissão por meio de aplicativo. Ouça:

https://gcmais.com.br/wp-content/uploads/2021/08/DEMISSAO.mp3?_=1

 

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Publicidade

Carolina De Prá, vice-coordenadora Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, orienta a forma mais indicada para realizar a demissão por aplicativo.

https://gcmais.com.br/wp-content/uploads/2021/08/DEMISSAO-2.mp3?_=2

 

Já em outra decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve o direito à indenização por danos morais de uma empregada doméstica que passou por situação similar.

A 2ª Vara do Trabalho de Campinas também entendeu que o aplicativo havia sido um meio válido para comunicar a demissão. Entretanto, a Corte Superior considerou que ficou configurada ofensa à dignidade humana da trabalhadora. Ela foi demitida após receber a seguinte mensagem: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<< 

Sair da versão mobile