Governo deve divulgar o novo calendário de pagamentos do abono salarial em janeiro do próximo ano
PIS/PASEP: abono salarial ano-base 2020 e 2021 será pago apenas em 2022
Os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre deste ano só terão acesso ao dinheiro em 2022. Isso porque, em março deste ano, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou uma resolução que muda o calendário de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
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Com o adiamento do pagamento dos recursos para o próximo ano, o governo federal deve divulgar o novo calendário de pagamentos do abono salarial somente em janeiro de 2022, porque a lista de processamento do benefício se encerra apenas em outubro.
Nos últimos anos, o benefício trabalhista começava a ser pago no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento só começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte.
Segundo o Ministério da Economia, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos. O órgão afirma que a medida não teve objetivo fiscal, no entanto, o adiamento resultará na economia de R$ 7,45 bilhões neste ano.
Requisitos
Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, que esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. Além disso, é necessário ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.100) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base.
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Cotas do PIS/PASEP
A cota do PIS/Pasep é diferente do abono salarial do PIS/Pasep. As cotas podem ser sacadas, na Caixa Econômica Federal, por trabalhadores de empresas e órgãos públicos entre 1971 até 1988. Se o cotista morreu, os herdeiros têm direito. Enquanto isso, o abono salarial é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público no ano anterior.
Os trabalhadores têm R$ 22,8 bilhões em cotas do PIS/PASEP a receber no banco. Os valores já podem ser retirados até maio de 2025. Se não houver o saque, o montante é repassado para a União.
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Como sacar as cotas do PIS/PASEP
Para realizar o saque, é necessário se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando um documento oficial com foto. Caso o trabalhador tenha falecido, os herdeiros podem sacar o dinheiro com documento oficial de identificação e um documento que comprove a condição de herdeiro (certidão de óbito e inventário).
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