Confira o calendário oficial do novo ciclo do auxílio emergencial
5ª parcela do auxílio emergencial começa amanhã, quarta-feira (18); confira calendário
A partir de amanhã, quarta-feira (18), a 5ª parcela do auxílio emergencial, que já faz parte da prorrogação anunciada pelo Governo Federal, começa a ser paga para uma parte dos beneficiários. Os primeiros a receberem este novo ciclo do benefício serão os participantes do programa Bolsa Família. Já o restante do público só deve começar a receber o dinheiro na próxima sexta-feira (20).

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Os beneficiários do Bolsa Família seguem um calendário de pagamento específico, com o depósito e o saque acontecendo no mesmo dia. Nesta quarta-feira, 18 de agosto, começam a receber aqueles que possuem o Número de Identificação Social(NIS) terminado em 1. O cronograma para esta parcela da população encerra no dia 31 de agosto.
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Já para os trabalhadores informais e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a 5ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga na sexta-feira, com liberação apenas das transações virtuais, sem a liberação de saque do benefício. O cidadão só poderá começar a sacar o valor em espécie a partir do dia 1º de setembro, também seguindo um calendário específico.
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O auxílio emergencial está programado para seguir em mais três parcelas, com previsão para se encerrar em outubro. A partir de novembro, a proposta do Governo Federal é que comecem a funcionar novos programas sociais, como o programa de microcrédito do Caixa Tem e o Auxílio Brasil, que deve substituir o Bolsa Família. Sobre este último programa, o ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que o valor pode chegar a R$ 1 mil.
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Confira o calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial
Calendário para Bolsa Família
- Beneficiários com NIS 1 – 18 de agosto
- Beneficiários com NIS 2 – 19 de agosto
- Beneficiários com NIS 3 – 20 de agosto
- Beneficiários com NIS 4 – 23 de agosto
- Beneficiários com NIS 5 – 24 de agosto
- Beneficiários com NIS 6 – 25 de agosto
- Beneficiários com NIS 7 – 26 de agosto
- Beneficiários com NIS 8 – 27 de agosto
- Beneficiários com NIS 9 – 30 de agosto
- Beneficiários com NIS 0 – 31 de agosto
Pagamento da 5ª parcela para público geral
- Nascidos em janeiro – 20 de agosto
- Nascidos em fevereiro – 21 de agosto
- Nascidos em março – 21 de agosto
- Nascidos em abril – 22 de agosto
- Nascidos em maio – 24 de agosto
- Nascidos em junho – 25 de agosto
- Nascidos em julho – 26 de agosto
- Nascidos em agosto – 27 de agosto
- Nascidos em setembro – 28 de agosto
- Nascidos em outubro – 28 de agosto
- Nascidos em novembro – 29 de agosto
- Nascidos em dezembro – 31 de agosto
Saque da 5ª parcela do auxílio emergencial para público geral
- Nascidos em janeiro – 1º de setembro
- Nascidos em fevereiro – 2 de setembro
- Nascidos em março – 3 de setembro
- Nascidos em abril – 6 de setembro
- Nascidos em maio – 9 de setembro
- Nascidos em junho – 10 de setembro
- Nascidos em julho – 13 de setembro
- Nascidos em agosto – 14 de setembro
- Nascidos em setembro – 15 de setembro
- Nascidos em outubro – 16 de setembro
- Nascidos em novembro – 17 de setembro
- Nascidos em dezembro – 20 de setembro
Datas podem ser antecipadas pelo Governo Federal?
Nas últimas quatro parcelas que foram pagas neste ano de 2021, o Governo Federal antecipou as datas que a própria gestão havia divulgado anteriormente. Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, isso aconteceu porque não havia tempo hábil para a organização do auxílio emergencial, mas isso não deve acontecer a partir desta 5ª parcela.
“Nas quatro primeiras parcelas, tínhamos um tempo hábil muito curto, mas, mesmo assim, com o empenho de todos, conseguimos fazer a antecipação. Já no caso atual, conseguimos prazo maior de planejamento. Não haverá necessidade de antecipação porque o calendário já está bem consolidado”, explicou João Roma.
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Quem recebe a 5ª parcela do auxílio emergencial? Qual o valor?
Pelas regras estabelecidas, a 5ª parcela do auxílio emergencial será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições nesta rodada de 2021. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
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