As relações de trabalho foram sacudidas durante a pandemia de covid-19 com a publicação da Medida Provisória 1.045, conhecida como a MP de preservação dos empregos, que estabelece a possibilidade da suspensão de contrato de trabalho na pandemia, pelo período de até três meses. Diante disso, como fica o pagamento do 13º salário do trabalhador brasileiro?
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No entendimento de advogados da área trabalhista, a redução do 13º salário no final do ano está dentro da lei e as empresas estão autorizadas a fazer o pagamento com base nos meses efetivamente trabalhados. Ou seja, se o funcionário trabalhou em 9 dos 12 meses, o cálculo será feito em cima dos (nove) meses trabalhados.
No Brasil, há uma legislação específica que prevê que o cálculo do 13º salário seja feito com base apenas nos meses de serviço trabalhado, o que, dessa forma, justificaria excluir os meses de suspensão da proporção do 13º.
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Por outro lado, as empresas estão liberadas, caso queiram, de pagar o 13º salário de maneira integral aos seus empregados, mesmo que tenham cumprido período de suspensão de trabalho de três meses.
No caso de meses incompletos de trabalho, a legislação trabalhista estabelece que, para efeito de pagamento, a empresa deva computar como mês trabalhado integralmente todo aquele em que o empregado cumpriu 15 dias ou mais de trabalho. No caso dos trabalhadores que tiveram contrato suspenso sem ter trabalhado por 15 dias, o mês em questão será excluído do cálculo do 13º.
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O Ministério da Economia definiu também que o cálculo do 13º para quem teve redução de salário e de jornada de trabalho é diferente daqueles que tiveram o contrato suspenso. Assim, a redução do tempo de serviço e das remunerações não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro. Para esses casos, segundo o Ministério, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário de forma integral.