O repasse de imunizantes contra a Covid-19 para o Ceará deverá ser antecipado pelo Ministério da Saúde, segundo decisão judicial da 5ª Vara Federal do Estado. A medida tem o objetivo de equiparar as vacinas do Ceará ao quantitativo de doses distribuídas pelo Governo Federal para outros estados do Brasil.
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Segundo o juiz João Luís Nogueira Matias, a União deverá antecipar o repasse das doses de meados de setembro deste ano para até 31 de agosto. Caso a decisão seja descumprida, uma pena de multa foi fixada no valor de R$ 200 mil por dia.
Até o dia 1º de setembro, o Ministério da Saúde deverá ainda informar à Justiça Federal o efetivo cumprimento da decisão, bem como informações sobre imunizantes que serão enviados para o Ceará, acompanhado do respectivo percentual em relação à população.
De acordo com a sentença, o Ceará é o 15º em vacinação do Brasil devido ao número insuficiente de vacinas enviadas até o momento.
Em julho deste ano, após reunião entre a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e representantes dos estados, ficou decidido o atendimento realizado a todos os grupos prioritários e a campanha de imunização pelo critério de faixa etária. Assim, a equiparação no número necessários de doses da vacina para o Ceará ocorreria até meados de setembro.
O juiz João Luís Nogueira Matias atendeu parte de um pedido feito numa ação civil pública do Ministério Público Federal do Ceará e do Ministério Público do Trabalho. Os órgãos solicitaram que a União enviasse, em caráter de urgência, 1.440.932 doses contra a Covid-19, que corrigiria déficit de doses enviadas a menos durante a campanha de imunização no Brasil.
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Foi analisado pelo magistrado que o pedido das mais de 1,4 milhões de doses no atual momento da pandemia não se justificaria pelo fato do Ministério da Saúde já ter reconhecido a falha no repasse. Durante audiência pública realizada segunda-feira (16), ficou determinada a realização da equiparação do repasse do imunizante até o fim da primeira quinzena de setembro.
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