Nesta quinta-feira (19), o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou que notificou os supermercados da capital por limitar a quantidade de compra de produtos. No documento, enviado à Associação Cearense de Supermercados (Acesu), o Procon dá um prazo de 10 dias corridos para que a representante do segmento apresente justificativa e informações a respeito da limitação de quantidade na compra de produtos.
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A notificação ocorreu após o Procon receber denúncias de consumidores, que relataram dificuldades em adquirir determinadas quantidades de produtos, mesmo com disponibilidade de estoque nos supermercados.
O artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, proíbe a limitação da quantidade de produtos ou serviços adquiridos pelos consumidores, como explica a Diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo. “Os fornecedores não podem condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos, sem justa causa”. Para ela, a prática é abusiva e ilegal, passível de multa que pode chegar a R$ 14 milhões.
Ainda segundo Eneylândia Rabelo, mesmo havendo previsão de exceções, o Procon quer saber por quê os supermercados de Fortaleza estão restringindo a quantidade de produtos. “Durante o pico de infecções pelo novo Coronavírus, observamos, por exemplo, que houve a limitação de compra de produtos, como máscaras, luvas e álcool em gel, sendo compreensível e permitida, diante da situação de calamidade pública que passamos. Não é a mesma situação de agora, ponderou a Diretora.
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Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo “defesa do consumidor” e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.