O prazo para a revisão do pagamento foi até o dia 3 de julho
Auxílio emergencial: perdeu o prazo de contestação do benefício? Saiba o que fazer
O auxílio emergencial foi uma alternativa para milhares de brasileiros que estavam (e ainda estão) no vermelho, devido à pandemia de Covid. Alguns beneficiados tiveram o auxílio negado e o prazo para solicitar a revisão do pagamento foi até o dia 3 de julho. Muita gente não conseguiu pedir essa correção, alegando sistema fora do ar. Se você é uma dessas pessoas e perdeu o prazo, veja como contestar o benefício.
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O governo federal, mensalmente, realiza um checagem do benefício, função essa realizada pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), com o intuito de analisar possíveis inconsistências e irregularidades no pagamento. Portanto, se você perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial, deverá aguardar o início de um novo período. Ainda não há informações de quando será aberta a nova data de contestação do benefício.
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Segundo o Ministério da Cidadania, se o motivo pelo qual houve o cancelamento do benefício configurar contestação, o registro do cidadão será analisado novamente e o beneficiário poderá voltar a receber, se aprovada a contestação. O governo reitera que, mesmo depois do recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado.
Para conferir sua situação, acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br com os dados do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento e verifique se existem parcelas com a situação “Cancelada”.
Calendário de pagamento do auxílio emergencial desta semana para público geral
- Nascidos em abril – domingo, 22 de agosto
- Nascidos em maio – terça, 24 de agosto
- Nascidos em junho – quarta, 25 de agosto
- Nascidos em julho – quinta, 26 de agosto
- Nascidos em agosto – sexta, 27 de agosto
- Nascidos em setembro – sábado, 28 de agosto
- Nascidos em outubro – sábado, 28 de agosto
- Nascidos em novembro – domingo, 29 de agosto
Calendário de pagamento desta semana para Bolsa Família
- Beneficiários com NIS 4 – 23 de agosto
- Beneficiários com NIS 5 – 24 de agosto
- Beneficiários com NIS 6 – 25 de agosto
- Beneficiários com NIS 7 – 26 de agosto
- Beneficiários com NIS 8 – 27 de agosto
Quem recebe a 5ª parcela do auxílio emergencial?
Apesar de se tratar de um novo ciclo do benefício, a 5ª parcela do auxílio emergencial continua seguindo as mesmas regras das outras quatro que foram pagas pelo Governo Federal. Isso significa que para fazer parte dos beneficiários, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Ser trabalhador informal ou participante do programa Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300;
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550;
- Ter recebido o auxílio emergencial durante o ano de 2020
Caso o Ministério da Cidadania identifique que o beneficiário não se enquadra nestes critérios, o auxílio pode ser bloqueado.
Como consultar?
O Governo Federal disponibiliza uma plataforma digital para que a população possa consultar se está apta para receber a 5ª parcela do auxílio emergencial. O cidadão deve entrar no site do Dataprev e preencher os dados solicitados pela página. Em seguida clique na aba “auxílio emergencial 2021” e verifique as parcelas recebidas.
Não recebi a 5ª parcela do auxílio emergencial, posso contestar?
Caso você não tenha recebido a 5ª parcela do auxílio emergencial por ter tido o programa cancelado, é possível realizar um procedimento de contestação. Ainda na plataforma do Dataprev, o cidadão deve procurar a opção de contestação.
Após realizar o procedimento, o Ministério da Cidadania irá realizar uma nova análise e verificar se você é apto para receber o benefício. Em algumas situações, porém, esta contestação não está disponível porque o critério que não foi atingido não permite uma reavaliação.
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