REFORMA TRABALHISTA

Mini reforma trabalhista: saiba os detalhes da proposta que retira direito as férias, 13º salário e FGTS

Medida Provisória também incluiu entre os temas alterações no programa de primeiro emprego

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25 de agosto de 2021
Portal GCMAIS

Está em discussão no Congresso Nacional o projeto que muda uma série de regras para os trabalhadores. A proposta, que chega quase 4 anos após a reforma feita pelo governo do então presidente Michel Temer, já foi aprovada pela Câmara e aguarda votação no Senado.

Mini reforma trabalhista: saiba os detalhes da proposta que retira direito as férias, 13º salário e FGTS
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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Entre outros pontos, a medida renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

A medida provisória, chamada de minirreforma trabalhista, também incluiu entre os temas alterações no programa de primeiro emprego, voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira. O programa também será aplicado a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses, nos moldes do programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo no ano passado.

A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).

A proposta também altera programas de requalificação profissional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Nesse caso, o texto determina que o acesso à Justiça gratuita será apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Para isso, o trabalhador deverá provar essa condição por meio do comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

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