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Teve o auxílio emergencial negado em agosto? Contestação encerra nesta sexta (27)

Saiba como realizar o procedimento

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Teve o auxílio emergencial negado em agosto? Contestação encerra nesta sexta (27)
Foto: GCMais

Quem teve o auxílio emergencial de 2021 negado neste mês de agosto tem até esta sexta-feira (27) para realizar a contestação. Este procedimento deve ser feito por meio da plataforma Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), ligada ao Ministério da Cidadania do Governo Federal.

Leia também: Bolsa Família já garante parte do benefício a quem consegue emprego; entenda a regra de proteção

Mensalmente, o Ministério realiza uma checagem dos dados e informações dos beneficiários do programa, para verificar se há alguma inconsistência ou irregularidade no pagamento. Por meio deste procedimento, a Pasta identifica cidadãos que não se enquadram mais nos critérios do programa e têm o auxílio emergencial bloqueado automaticamente.

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Para verificar se você teve o benefício bloqueado, basta acessar o site do Ministério da Cidadania e preencher as informações solicitadas. Lá, será detalhado se o usuário é ou não elegível para receber o auxílio. No caso em que consta “inelegível”, basta procurar a função "Contestar" dentro do sistema.

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É importante lembrar que esta contestação só pode ser realizada nos casos em que o motivo do bloqueio do benefício é passível de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev.

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Quem recebe a 5ª parcela do auxílio emergencial?

Apesar de se tratar de um novo ciclo do benefício, a 5ª parcela do auxílio emergencial continua seguindo as mesmas regras das outras quatro que foram pagas pelo Governo Federal. Isso significa que para fazer parte dos beneficiários, é preciso atender aos seguintes critérios:

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  • Ser trabalhador informal ou participante do programa Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300;
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550;
  • Ter recebido o auxílio emergencial durante o ano de 2020

Caso o Ministério da Cidadania identifique que o beneficiário não se enquadra nestes critérios, o auxílio pode ser bloqueado.

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Como saber se tive o benefício negado?

O Governo Federal disponibiliza uma plataforma digital para que a população possa consultar se está apta para receber a 5ª parcela do auxílio emergencial. O cidadão deve entrar no site do Dataprev e preencher os dados solicitados pela página. Em seguida clique na aba “auxílio emergencial 2021” e verifique as parcelas recebidas.

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