Na última terça-feira (31), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou um aumento na conta de luz, com o lançamento de uma nova bandeira tarifária. A taxa extra nos custos da energia elétrica começou a valer no dia 1º de setembro e deve continuar vigente até abril do ano que vem. Porém, nem todos os brasileiros serão afetados da mesma forma pelo aumento.
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Segundo a Aneel, cerca de 12 milhões de cidadãos não precisarão pagar pela taxa extra na conta de luz porque fazem parte do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e devem ser isentas do novo aumento, segundo o Governo Federal. Os beneficiários são brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, por isso, foram incluídos no programa governamental.
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Quem tem direito à isenção no aumento da conta de luz?
A Agência Nacional de Energia Elétrica define algumas regras para as pessoas que desejarem aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Para ser um dos contemplados com a medida, é preciso satisfazer algum dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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Como solicitar a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para fazer parte do programa e ser contemplado com os descontos e a isenção no atual aumento na conta de luz, o cidadão precisa entrar em contato com a distribuidora de energia que atende a sua casa. No caso de quem mora no Ceará, esta empresa é a Enel. Durante este contato, é preciso apresentar as seguintes informações:
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
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