Quem recebeu o auxílio emergencial de forma indevida pode ter que devolver o dinheiro recebido em dobro. Essa é a proposta do Projeto de Lei 3115/20, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
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O Projeto de Lei determina que quem recebeu o dinheiro sem se enquadrar nas regras do programa terá que devolver o valor em até seis meses. Caso seja ultrapassado este prazo, o cidadão que está em regular vai pagar uma multa de 0,33%, até chegar a um limite de 20% do valor total.
A proposta também sugere que o Governo divulgue, em tempo real e de forma acessível, a lista das pessoas que estão sendo contempladas com o auxílio emergencial. Essa lista deverá ser de acesso público, seguindo o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. “A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, afirma o relator do Projeto de Lei, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO).
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Esta proposta do pagamento em dobro do auxílio emergencial para quem recebeu o benefício de forma indevida será encaminhada para análise nas comissões de Cidadania, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Tribunal de Contas da União (TCU) estima que cerca de R$ 54 bilhões foram usados no pagamento de cidadãos de forma indevida.
Em 2021, as regras para receber o auxílio emergencial são:
- Ser trabalhador informal ou participante do programa Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300;
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550;
- Ter recebido o auxílio emergencial durante o ano de 2020
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