ECONOMIA

Ceará lança Refis de ICMS e simplifica tributação de empresas de confecções

Com as novas regras, o setor passa a integrar o regime de substituição tributária, com carga líquida, em que o ICMS é recolhido com base em um cálculo preestabelecido

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21 de setembro de 2021
Portal GCMAIS

Durante transmissão ao vivo na manhã desta terça-feira (21), o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou novas ações para o setor de confecções. Entre elas, o refinanciamento (Refis) de dívidas e a simplificação da carga tributária para empresas do segmento.

Ceará lança Refis de ICMS e simplifica tributação de empresas de confecções
Foto: Reprodução Facebook

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Agora, segundo o chefe do executivo estadual, será possível regularizar débitos com fatos geradores até abril de 2021, com descontos de até 100% em multas e juros. Existe também a possibilidade de parcelar os valores em até 60 meses (5 anos). Foi anunciado, ainda, o perdão para créditos tributários de até R$ 500.

Outra novidade é a carga líquida, que vai simplificar a tributação para as empresas do comércio de vestuário. O modelo já é implementado no estado desde 2018 para outros setores, como alimentação, medicamentos, construção civil e informática. A ação deve nivelar os contribuintes para que todos possam quitar os valores devidos. Os projetos de lei serão enviados para a Assembleia Legislativa do Ceará, para que possam ser implementados.

Também durante o anúncio das medidas, foi lançada oficialmente a Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar), uma empresa de economia mista, vinculada à Secretaria da Fazenda e que vai gerir os bens do Estado.

A Companhia terá como um dos principais objetivos dar suporte à Previdência Estadual, que possui déficit de mais de R$ 1,8 bilhão por ano. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), isso se dará por meio dos recursos obtidos com a venda de imóveis, ativos mobiliários e cobrança da dívida pública a serem geridas pela CearaPar.

A ideia é que a companhia faça um levantamento de todos 7 mil imóveis do estado (terrenos e prédios estatais) e faça estudos de valores. E, a partir daí, o Estado poderá vendê-los ou alugá-los.

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