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Saiba como solicitar Cartão Gratuidade para ônibus em Fortaleza

Saiba como solicitar Cartão Gratuidade para ônibus em Fortaleza

Foto: Prefeitura de Fortaleza

Estima-se que cerca de 29 mil pessoas na Capital fazem uso do Cartão Gratuidade, programa da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) que garante o direito de pessoas com deficiência (PcDs) ao transporte público sem nenhum custo.

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Segundo Aline de Castro, assistente técnica da Diretoria de Acessibilidade, Sustentabilidade e Inclusão Social da Etufor, esta gratuidade é importante para garantir o acesso destes beneficiários a diversos serviços. “Com o acesso ao transporte, garantimos o direito à saúde, à educação, ao lazer. Possibilitamos que essas famílias possam levar essa pessoa para a realização de tratamentos contínuos, garantimos também o acompanhante. Tudo isso possui reflexos importantes”, explica.

Entre os beneficiários do programa estão pessoas com deficiência mental/intelectual, com deficiência física; auditiva; múltipla e visual. A gratuidade pode ser, ainda, ser estendida para um acompanhante nos casos em que a presença desta pessoa é imprescindível.

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Como solicitar o Cartão Gratuidade?

Para solicitar o Cartão Gratuidade, o beneficiário ou um representante legal dele precisa ir presencialmente na Etufor. Lá, ele deve apresentar os documentos atualizados que comprovem a condição da pessoa com deficiência (laudo médico padrão) e seu perfil socioeconômico atualizado, para que seja verificado se o solicitante atende aos pré-requisitos para ser contemplado.

Para agendar o atendimento na Etufor, o cidadão pode ligar para os telefones (85) 3131-7834, (85) 3105-3096 ou realizar o agendamento pelo site etuforweb.fortaleza.ce.gov.br.

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Veja quem tem direito

O benefício é garantido pela Lei complementar Nº 57/2008 para os residentes de Fortaleza que cumprem os seguintes pré-requisitos:

  1. Ser residente de Fortaleza;
  2. Comprovar o tipo de deficiência por meio do laudo médico padrão emitido pela Rede Pública de Saúde Municipal, Estadual, Federal ou pela rede conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Além disso, é preciso estar fora do mercado formal de trabalho e atender a um dos critérios socioeconômicos:

  1. receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
  2. fazer parte de família beneficiária do programa Bolsa Família, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
  3. ou dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo.

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