ECONOMIA

Câmara aprova relatório da reforma administrativa com previsão de corte de salários

Deputados agora analisam destaques ao texto

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24 de setembro de 2021
Portal GCMAIS

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (23), o relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, da reforma administrativa. Foram 28 votos favoráveis e 18 contrários. O texto retoma vários pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em setembro do ano passado.

Câmara aprova relatório da reforma administrativa com previsão de corte de salários
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Entre os pontos retomados pelos parlamentares está a redução em até 25% de salários e jornada de servidores públicos e a previsão da União, estados e municípios firmarem contrato com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos. O texto retoma ainda a previsão de contratação temporária de servidores pelo período de até 10 anos. A versão anterior do relatório previa um período máximo de seis anos.

No parecer de Maia, estão proibidos o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano e a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

O parecer de Maia também determina que “é nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual”.

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No caso do Legislativo, o texto da reforma administrativa retira a competência do Poder para dispor sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

O texto também trouxe modificações nos critérios para a abertura de processos administrativos para a perda de cargo de servidor. A proposta facilita a abertura do processo, prevendo que o servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos.

O relatório anterior instaurava os processos depois de três avaliações ruins consecutivas ou cinco intercaladas. No momento, a comissão analisa os destaques ao texto substitutivo.

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