Policiais militares denunciados por envolvimento na tragédia ocorrida no dia 7 de dezembro de 2018 no município de Milagres serão julgados pela Vara do Júri. A decisão foi do juiz da Comarca de Milagres. O entendimento foi de que compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida e, havendo dúvida acerca da autoria delitiva, esta dúvida deve ser dirimida em favor da sociedade.
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Na decisão proferida no último dia 18 deste mês, conforme a acusação, “os agentes assumiram conscientemente o risco de produzir as mortes ao efetuarem três dezenas de tiros de fuzis contra pessoas indefesas, que tentavam se abrigar por trás de um poste”. Desde então, 19 PMs foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por crimes em Milagres.
O juiz ratificou o recebimento da denúncia e determinou designação das audiências de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, devendo o agendamento acontecer em dias seguidos. Ainda não há data prevista para a primeira audiência.
Relembre o caso
Uma tentativa de assalto às agências do Banco do Brasil e do Bradesco na madrugada do dia 7 de dezembro daquele ano terminou com 14 pessoas mortas, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Dessas, seis eram reféns e as outras seriam criminosas.
No dia 20 de maio de 2019, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia contra 19 policiais e o vice-prefeito de Milagres, Abraão Sampaio de Lacerda. Quinze policiais foram acusados de homicídio qualificado. Outros quatro, além do vice-prefeito, foram acusados de fraude processual.
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