A partir da próxima sexta-feira (1º), a Enel Distribuição Ceará dá início a uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para famílias de baixa renda. Esta oportunidade é exclusiva para pessoas que estão inscritas no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.
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Esta campanha de negociação das dívidas acontecerá durante todo o mês de outubro. Os clientes poderão parcelar os débitos com a Enel em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora, Multa e Correção Monetária), sendo uma entrada e 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento.
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De acordo com Márcia Sandra, diretora de Mercado da Enel Brasil, a campanha foi lançada para facilitar o pagamento das dívidas da população mais pobre neste momento de crise econômica causada pela pandemia de covid-19.
“Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados na Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, explica a diretora.
Para ter acesso a esta negociação com condições especiais, o cidadão precisa entrar em contato com a Central de Atendimento 0800 285 0196 ou comparecer a uma das lojas de atendimento da distribuidora.
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Nas cidades de Fortaleza, Aracati, Barbalha, Beberibe, Canindé, Cascavel, Caucaia, Crato, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mauriti, Missão Velha, Paracuru, Paraipaba, Quixadá, Russas, Sobral, Tauá e Tianguá, o atendimento é feito por hora marcada, o que pode ser feito no site www.enel.com.br ou na própria loja. Em Quixeramobim, o modelo de agendamento inicia a partir do dia 4 de outubro.
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Tarifa Social de Energia Elétrica: como se inscrever e participar da campanha de Enel?
Para participar desta campanha de negociação de dívidas, o cidadão precisa estar cadastrado no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo.
Além destas pessoas, também têm direito ao programa as famílias inscritas no CadÚnico que se enquadram nos seguintes pré-requisitos:
- renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital);
- beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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