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INSS vai corrigir aposentadorias concedidas com atraso de mais de três meses

INSS vai corrigir aposentadorias concedidas com atraso de mais de três meses

Foto: Agência Brasil

Aposentadorias concedidas após três meses da solicitação serão corrigidas com juros do período de atraso. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeu a cumprir o prazo máximo de 90 dias para responder as solicitações de benefícios apresentados por segurados.

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A medida já está em vigor e faz parte de um acordo homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no fim de 2020. De acordo com o órgão, os juros já são calculados desde 10 de julho deste ano, data de expiração de algumas solicitações. 

O acordo tem referendo da Advocacia-Geral da União (AGU) e foi oficializado por portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30 de setembro. 

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A correção do valor do benefício gerado a cada mês é feita pelo índice mensal da poupança vigente na data da solicitação, divulgado pelo Banco Central, somado aos índices dos meses posteriores à data do pedido. 

O INSS é obrigado, também, a aplicar correção monetária da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias. 

A aplicação de juros não vale para Benefícios de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, situações que requerem perícia médica. Nestes casos, a restrição da correção está prevista até 31 de dezembro deste ano.

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