Em relação a agosto, a alta foi de 1,1 ponto percentual
Endividamento cresce no Brasil e chega a 74% em setembro
O número de brasileiros endividados chegou a 74% em setembro, o maior desde 2010, quando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) iniciou a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor. Agora são 12 milhões de pessoas com algum tipo de dívida, incluindo cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal ou prestação de carro e de casa.
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Em relação a agosto, a alta foi de 1,1 ponto percentual e 6,8 pontos frente a setembro de 2020. Por outro lado, a pesquisa divulgada nesta segunda-feira (4) mostra que os indicadores de inadimplência caíram pelo segundo mês seguido, apesar das recentes altas de juros e do recorde no endividamento.
Segundo economistas, o maior endividamento da população está relacionado a fatores como juros relativamente baixos no Brasil para a retomada de crédito, tornando a contratação mais acessível.
Entre as famílias que recebem até dez salários mínimos, o endividamento passou de 74% para 75%, nova máxima histórica; enquanto a inadimplência diminuiu de 28,8% para 28,6%.
Para as famílias com renda acima de dez salários mínimos, o endividamento subiu de 67,6% em agosto para 68,9% em setembro; enquanto a inadimplência caiu de 11,8% para 11,7% na passagem de agosto para setembro, a menor proporção desde fevereiro.
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Governo sanciona novas regras para evitar endividamento de consumidores
Já estão em vigor as novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A norma, resultado de projeto de Lei aprovado pelo Congresso, altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
Pela nova lei, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. Isso vale, por exemplo, para operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Já dívidas contraídas por fraude ou má-fé, com a intenção de não pagamento, ou relativas a serviços de luxo não são contempladas no texto.
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