É preciso aderir ao programa Tarifa Social. Veja como participar.
Saiba como conseguir 100% de desconto na conta de luz com a Tarifa Social
O brasileiro tem se virado como pode para economizar energia em tempos de conta de luz mais cara. Fazendo bem o “dever de casa”, é possível obter 100% de desconto na conta de luz por meio do programa Tarifa Social.
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O benefício está acessível para famílias de baixa renda, que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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O percentual do desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, até atingir o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).
Quem pode participar do programa?
Três grupos podem fazer do programa Tarifa Social. Vejam as categorias:
a) Beneficiários do CadÚnico, que contam com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (equivalente a R$ 550).
b) Um outro grupo é formado por idosos com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, incluídos no BPC.
c) Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (seja ela própria ou alugada) e caso se mude, deve avisar à distribuidora de energia elétrica.
Como se inscrever para ter desconto na conta de luz
Para se inscrever no programa Tarifa Social é preciso que um dos integrantes da família se dirija até uma distribuidora de energia elétrica (no caso do Ceará, por exemplo, a Enel) que atende à sua residência. No local, é preciso apresentar uma documentação exigir para ingresso no Cadastro.
Os documentos exigidos são: CPF, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas; Código da unidade consumidora a ser beneficiada; Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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No caso de famílias com uso continuado de aparelhos (de tratamento domiciliar), é preciso apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
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