ATENDIMENTO

Agências do INSS manterão atendimento nesta segunda-feira (11)

Os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS

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11 de outubro de 2021
Portal GCMAIS

Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência envolvidos com atendimento previamente agendado não irão interromper sua atividades nesta segunda-feira (11), véspera do feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Agências do INSS manterão atendimento nesta segunda-feira (11)
Foto: Agência Brasil

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Os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

O governo federal decretou ponto facultativo, nesta segunda, nos órgãos e entidades no âmbito da administração pública federal. A decisão foi estabelecida pelo Ministério da Economia em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Na prática, significa que não haverá expediente nos órgãos e entidades do governo federal e nem repartições públicas estaduais e municipais dos estados e cidades onde o ponto facultativo também está decretado. No entanto, em todos os casos, os serviços considerados essenciais devem ser garantidos. Apesar da norma, as agências do INSS manterão o atendimento hoje (11).

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Já as empresas privadas podem escolher se irão suspender as atividades ou não. Considerando as leis trabalhistas, o empregador não está obrigado a pagar remuneração extra nesse dia, já que é considerado um dia de trabalho normal.

O empregador também pode optar por dar o dia de folga, criando um cronograma para que as horas não trabalhadas no ponto facultativo sejam compensadas antes ou depois da data.

Além de 11 de outubro, já estão decretados, em âmbito federal, outros três pontos facultativos ainda para este ano: 28 de outubro, Dia do Servidor Público e 24 e 31 de dezembro: véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente – nesses dois últimos casos, o ponto facultativo vale após às duas da tarde.

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