AUXÍLIO EMERGENCIAL

Não tenho dinheiro para devolver o auxílio emergencial. O que fazer?

Pessoas que precisam realizar a devolução não podem parcelar o débito e haverá cobrança por cada parcela recebida

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11 de outubro de 2021
Portal GCMAIS

Cerca de 627 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma irregular terão que devolver o benefício. Estas pessoas receberam uma mensagem de texto (SMS) pelo celular, seguindo um padrão determinado pelo Ministério da Cidadania para evitar golpes.

Não tenho dinheiro para devolver o auxílio emergencial. O que fazer?
Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

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Foram enviadas mensagens pelo números 28041 ou 28042, contendo o CPF do beneficiário, ou o Número de Identificação Social (NIS), no caso do público do Bolsa Família e o link para fazer a regularização da situação, iniciado com gov.br.  Outros números que enviarem SMS não fazem parte dessa solicitação do governo.

Até o último dia 21 de setembro, o Governo Federal já havia recebido cerca de R$ 40,6 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida. As devoluções foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de Guias de Recolhimento da União (GRU).

Confira alguns dos casos que precisarão devolver o auxílio emergencial:

  1. Pessoas que receberam outro benefício assistencial do Governo Federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  2. Pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do Auxílio Emergencial.

Leia também | Auxílio emergencial: 627 mil terão que devolver benefício; veja quem são

Como devolver o valor do auxílio emergencial?

Quem recebeu a mensagem deve realizar o pagamento. Caso o contribuinte desconfie de fraude, a recomendação é entrar no endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar ou informar divergência de valores. Já aqueles que não possuem DARF em aberto, mas ainda precisam devolver dinheiro devem acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF.

Após isso é preciso preencher informações. Após esta etapa, será emitida uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

As pessoas que precisam realizar o pagamento não podem parcelar o débito e haverá cobrança por cada parcela recebida. Por exemplo, se o beneficiário recebeu 3 parcelas indevidas, serão geradas 3 guias de pagamento  no valor.

Quem não cumprir a determinação pode sofrer algumas sanções, como o cancelamento de benefícios regulares, a exemplo do Bolsa Família. Além disso, o beneficiário pode ter o seu nome inscrito na dívida ativa. Caso a pessoa que se beneficiou do pagamento tenha algum benefício previdenciário, o governo pode realizar o desconto do seu salário para quitar a dívida.

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