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SAP solicita transferência de presos e monitoramento de parlatório no presídio de Segurança máxima do Ceará

SAP solicita transferência de presos e monitoramento de parlatório no presídio de Segurança máxima do Ceará

Foto: Governo do Estado/Divulgação

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) pediu o monitoramento, em áudio e vídeo, dos parlatórios de atendimento jurídico da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado, localizada em Aquiraz (Região Metropolitana de Fortaleza). Paralelo a isso, o Ministério Público Estadual (MPCE), também mencionando a transmissão de informação por meio de advogados, solicitou a transferência, em caráter de urgência, para presídios federais, de vários chefes de facções atualmente presos no presídio de segurança máxima estadual.

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Pelo menos dois casos já foram deferidos pelo Judiciário, conforme informou o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). Duas solicitações de transferência de urgência, porém, foram indeferidas e, em outros dois casos, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiram as penas que os acusados cumpriam levando ao indeferimento do pleito.

O pedido de transferência dos presos e o pedido de monitoramento se basearam em informações da Coordenadoria de Inteligência (Coin), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Foi sugerida a transferência de 12 faccionados. Em alguns dos pedidos de transferência feitos, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPCE, destaca que, mesmo com o advento do presídio de segurança máxima, que possui procedimentos mais rigorosos que as unidades comuns, “foram verificadas algumas das práticas de abuso das prerrogativas advocatícias”.

Um dos casos citados é o do advogado Júlio César Costa e Silva Barbosa, preso em 15 de setembro último, após visita a um chefe de uma facção na unidade de segurança máxima. Ele foi flagrado com escritos que continham, entre outros, informações sobre o conflito entre organizações criminosas na Grande Messejana e em Uruburetama. Outros casos semelhantes, ocorridos em 2019 e 2020, são citados pelo Gaeco.

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As transferências dos chefes de facção se fazem necessárias, portanto, conforme o MPCE, “diante desse cenário de abusos e da inexistência temporária de monitoramento e vigilância das comunicações ambientais entre os presos e seus visitantes, familiares e advogados”.

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As transferências de Marcílio Alves Feitosa e Marco Aurélio Flávio foram deferidas. As solicitações de transferência de urgência dos presos Edgly Dutra Barbosa e Antônio Guerra de Oliveira Filho foram indeferidas. As decisões do STJ beneficiaram Hunderlan Rodrigues de Jesus Silva e Airton de Mesquita. Os demais casos estão em segredo de justiça, informou o TJCE.

 

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