SÃO PAULO

Mulher que furtou macarrão instantâneo e refrigerante tem prisão revogada pelo STJ

Decisão foi tomada com base no princípio da insignificância

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13 de outubro de 2021
Assistente de Redação Vídeo

Mulher que furtou macarrão instantâneo e refrigerante teve prisão revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, que usou como base o princípio da insignificância para aplicar a medida. O caso aconteceu no fim de setembro e ganhou repercussão na última semana. Os itens furtados foram avaliados em R$ 21,69. A mulher está desempregada e em situação de rua.

Mulher que furtou macarrão instantâneo e refrigerante tem prisão revogada pelo STJ
Foto: Divulgação/STJ

O relator destacou que a lesão, ínfima ao bem jurídico, e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. A mulher foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó.

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O pedido de habeas corpus foi apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, que destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a ilegalidade da condenação e prisão de pessoas acusadas de furto de produtos de valor irrisório, pedindo a absolvição pela aplicação do chamado “princípio da insignificância”. O defensor público Diego Rezende PolachiniEle  relatou que os policiais militares, responsáveis pela prisão, informaram que a mulher cometeu o furto porque estava com fome. Com isso, mulher que furtou macarrão instantâneo e refrigerante teve a prisão revogada pelo STJ.

A decisão de manter a mulher em prisão preventiva havia sido tomada pela juíza Luciana Menezes Scorza, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A magistrada havia considerado que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância – também conhecido como “princípio da bagatela” — e afastaria a possibilidade de liberdade provisória.

O ministro Paciornik, relator do habeas corpus, apontou que a jurisprudência do STJ, de fato, entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. Mas ele ponderou haver situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.

“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro ao determinar o trancamento da ação penal, garantindo a soltura da mulher.

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