AUXÍLIO EMERGENCIAL

Auxílio Emergencial: 7ª parcela é paga hoje (22) aos nascidos em março

Benefício também será pago a inscritos no Bolsa Família com NIS 5

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22 de outubro de 2021
Portal GCMAIS

Trabalhadores informais nascidos em março recebem hoje (22) a sétima parcela do auxílio emergencial em 2021. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Auxílio Emergencial: 7ª parcela é paga hoje (22) aos nascidos em março
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Também hoje, recebem a sétima parcela do auxílio emergencial os participantes do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas em agosto.

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados pela rodada do auxílio emergencial deste ano. O benefício começou a ser pago em abril.

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Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da sétima parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 29. O auxílio emergencial somente é depositado quando o valor é superior ao benefício do programa social.

Em todos os casos, o auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à atual rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas. A partir de novembro, o público do Bolsa Família será migrado para o Auxílio Brasil, caso o programa social, autorizado por medida provisória, seja criado.

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