Esse auxílio é exclusivo para aqueles que perderam pai, mãe ou algum responsável legal por causa da Covid-19.
Auxílio Brasil para órfãos da Covid-19 deve pagar R$ 1,1 mil para jovens até 24 anos
Um projeto de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) pretende criar um pensão especial para crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido à pandemia de Covid-19 no Brasil. De acordo com o texto proposto pelo senador, cada beneficiário poderá receber uma indenização no valor de um salário mínimo. Esse auxílio Brasil para órfãos é exclusivo para aqueles que perderam pai, mãe ou algum responsável legal por causa da Covid-19.
Por ser um projeto de lei, a proposta deve passar pelo Congresso Nacional para que assim possa entrar, de fato, em vigor. Vale ressaltar que a aprovação do projeto só aconteceu com a maioria dos votos favoráveis tanto na Câmara dos Deputados e quanto no Senado Federal. Até o momento, a proposta está em avaliação por comissões especializadas.
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Auxílio Brasil para órfãos será pago até os 24 anos
Caso aprovado, o pagamento do benefício será retroativo à data do óbito. Além disso, ele será pago de acordo com o número de órfão deixados. Contudo, o limite de pagamentos por família é de três salários mínimos. E o dinheiro recebido deve ser administrado pelo responsável legal atual do órfão, levando em conta todas as necessidades do beneficiário.
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A proposta inicial diz que o pagamento deve ser feito até que os órfãos completem 21 anos, porém, se eles estiverem cursando o ensino superior, a pensão pode ser estendida até os 24 anos.
Benefícios para órfãos no Ceará
Um projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará tem como meta a criação de um auxílio financeiro para as crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por conta da pandemia de covid-19. De acordo com o projeto, estes jovens receberão o valor de R$ 500 mensalmente até completar os 18 anos.
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Batizado de Programa Ceará Cuida, o projeto é de autoria do deputado estadual Guilherme Sampaio (PT) que defendeu a proposta durante a sessão plenária desta quarta-feira (6). “Serão priorizadas as famílias em condições de maior vulnerabilidade, por meio do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). O projeto estabelece que é atribuição do Ministério Público do Estado realizar a fiscalização para a aplicação e destinação correta desses recursos, garantindo que eles sejam assegurados para essa geração de órfãos”, destacou.
De acordo com o texto do projeto de lei, os órfãos da covid-19 que serão beneficiados com este projeto de lei precisam comprovar a frequência escolar de 85% e, no caso das crianças entre 0 e 7 anos, estar com o cartão de vacinação regular. A inscrição e acompanhamento destes jovens que receberão os R$ 500 fica por conta das secretarias e órgãos do Poder Executivo.
A proposta inclui, ainda, que os órfãos da covid-19 que possuem alguma deficiência terão direito ao auxílio permanente, mesmo após completar os 18 anos. A exceção são aqueles que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Durante a sessão, o deputado ressaltou, ainda, que é dever do Estado dar um suporte para a população mais jovem que ficou desamparada por conta da covid-19. “É um assunto que requer o compromisso do poder público, que deve ter a atenção dos representantes do povo. Não se trata de uma orfandade qualquer, são cerca de 190 mil crianças e adolescentes que ficaram órfãos da Covid, perdendo pai ou mãe, ou os dois”, defendeu Guilherme Sampaio.
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